A COP30 seria a “COP da verdade”, anunciava Lula durante a Assembleia Geral da ONU em setembro de 2025. Num contexto em que, desde o Acordo de Paris, o financiamento é eixo central das negociações climáticas internacionais, o critério da “verdade” adotado pelo Brasil foi a designação do Fundo Florestas Tropicais para Sempre (Tropical Forest Forever Facility, ou TFFF, na sigla em inglês) como grande prioridade da sua presidência anual da Conferência. Apresentado como tendo o “potencial de se tornar um dos maiores fundos multilaterais do planeta” e de mudar “a forma como o mundo enxerga a conservação ambiental”, o TFFF é um mecanismo que pretende atrair US$ 125 bilhões em recursos públicos e privados, investi-los em operações financeiras de rendimento superior ao custo do capital e, com os lucros líquidos, financiar países em desenvolvimento que preservem suas florestas tropicais.
A ideia que baseia o atual desenho do TFFF, no entanto, não é exatamente uma novidade: um instrumento dessa natureza já havia sido proposto por Kenneth Lay, que atuou como tesoureiro do Banco Mundial nos anos 2000, em discursos feitos há mais de uma década e, formalmente, em um relatório publicado em 2018. Em 2023, durante a COP28, a iniciativa foi oficialmente abraçada pelo governo brasileiro. Dois anos depois, recebendo a conferência em casa, o Brasil lançou o TFFF como reconhecimento de que “as florestas valem mais em pé do que derrubadas. Elas deveriam integrar o PIB dos nossos países. Os serviços ecossistêmicos precisam ser remunerados, assim como as pessoas que protegem as florestas”, nas palavras de Lula.
Na prática, o TFFF será estruturado como um “guarda-chuva” que abrigará duas iniciativas distintas e suas respectivas estruturas de governança: o TFFF e o TFIF (Fundo de Investimento em Florestas Tropicais, em português). Quando se fala em TFFF, dentro dessa divisão, fala-se de um “mecanismo” (facility) que supervisionará a participação de países e será responsável pela avaliação e monitoramento e pelos pagamentos por cobertura florestal. O TFIF, por sua vez, será o braço financeiro responsável por mobilizar e gerir os recursos do Fundo. O TFFF pretende mobilizar um capital inicial de US$ 25 bilhões em empréstimos provenientes de governos ou bancos multilaterais (junior capital) a serem reembolsados em 40 anos, com pagamento anual de juros. O capital inicial servirá de garantia para atrair, por meio da emissão de títulos de dívida de longo prazo (senior debt), investidores privados e institucionais, de quem se espera uma contribuição de mais US$ 100 bilhões. O objetivo, portanto, é captar US$ 125 bilhões de governos, fundos soberanos e investidores privados em um arranjo de finanças híbridas (ou blended finance). Os US$ 125 bilhões arrecadados serão investidos pelo TFIF em portfólios diversificados de títulos de renda fixa das chamadas “economias emergentes e em desenvolvimento”—o que inclui os próprios países com florestas tropicais elegíveis para pagamentos do TFFF—em projetos considerados “sustentáveis”, “verdes” ou “climaticamente positivos”.
A taxonomia envolvida—de “países emergentes e em desenvolvimento” a “sustentabilidade” ou “positividade climática”—é uma questão à parte, já levantada em múltiplos debates anteriores. A novidade aqui é que o Fundo promete garantir retornos permanentes para remunerar países que conservem suas florestas. O TFIF estima que a parte dos retornos passível de transferência aos países beneficiários atinja os US$ 4 bilhões anuais. O sucesso do TFFF, portanto, depende do bom desempenho do TFIF nos mercados financeiros: os investimentos devem ser prósperos o suficiente para cobrir o custo operacional, remunerar os investidores privados, pagar juros aos patrocinadores e, enfim, destinar recursos a países comprometidos com a conservação de suas florestas tropicais—nessa ordem.
Na mesma ocasião em que cunhou a expressão “COP da verdade”, Lula anunciou que o Brasil faria um aporte de US$ 1 bilhão para o TFFF. Até o início da COP30, Alemanha, Reino Unido e Noruega declararam apoio à iniciativa e China e França sinalizaram um possível aporte futuro. O TFFF também foi endossado oficialmente pelo BRICS na Cúpula do Rio de Janeiro, em julho, e pelos noves presidentes e chefes de delegação do Tratado de Cooperação Amazônica reunidos em Bogotá em agosto. Poucas semanas após o lançamento oficial do TFFF durante a cúpula dos líderes da COP30, o Fundo havia arrecadado US$ 6,7 bilhões de dólares de patrocinadores, notadamente Brasil, Noruega, Alemanha, França, Indonésia, Portugal e Filipinas. Apesar do apoio inicial, o Reino Unido declarou que não tem espaço fiscal para contribuir e a China não indicou claramente se ainda pretende fazer um aporte ou não.
No discurso oficial, o TFFF é considerado inovador por diversos motivos, entre eles: situar-se fora da lógica de compensação de emissões do mercado de carbono e possibilitar que os pagamentos sejam aplicados em políticas públicas de longo prazo; prever o repasse direto de parte dos recursos para povos indígenas e comunidades tradicionais; e introduzir o monitoramento das florestas por satélite como garantia de objetividade e transparência, utilizando imagens de alta qualidade e bases de dados validadas. Em um contexto de avanço de governos liberal-autoritários, ausência de recursos para povos indígenas e comunidades e abismo persistente entre metas climáticas e meios mobilizados para cumpri-las, o Fundo pode até parecer uma alternativa promissora.
No entanto, sua fundamentação política e ideológica, sua lógica de funcionamento e os atores envolvidos em seu desenho reproduzem velhas estruturas. Ao recorrer a uma “forma diferenciada de captar recursos” que “não depende de subsídios tradicionais, [. . .] sujeitos a ciclos políticos e volatilidade orçamentária nos países desenvolvidos” e oferecer “uma proposta de valor atraente para países soberanos investidores e investidores privados, gerando retornos competitivos no mercado”,1Todas as citações são do resumo executivo presente no site oficial do TFFF, disponível aqui: (<)a href='https://tfff.earth/wp-content/uploads/2025/09/190725-TFFF-Executive-Summary-PT.pdf'(>)https://tfff.earth/wp-content/uploads/2025/09/190725-TFFF-Executive-Summary-PT.pdf(<)/a(>) (acesso em 02 de dezembro de 2025). o Fundo renova velhas narrativas: a do Estado ineficiente e sem recursos; a da emergência climática que justificaria a entrada do setor privado e, consequentemente, a legitimação de mecanismos que aprofundam a financeirização; além do poder corporativo e dos processos neocoloniais na arquitetura de governança global. Isso é reforçado pelo fato de que parte importante da governança do TFFF, em especial do “mecanismo”, caberá justamente ao Banco Mundial, instituição que tradicionalmente recomenda a seus países-membros a adoção de políticas domésticas alinhadas aos interesses do capital financeiro global. Longe de ser inovador, o TFFF é mais um instrumento que permite que agentes dominantes incorporem justificativas climáticas para criar serviços e produtos que consolidam o domínio do capital sobre a economia, a política e as relações sociais. Mais uma vez, a ação climática é deslocada para a lógica do mercado e das métricas financeiras, ou seja, é despolitizada e desconectada das realidades daqueles que pagam a conta da crise climática.
Precificando a floresta
Na apresentação do TFFF, o governo brasileiro esclarece que, embora esteja alinhado aos objetivos da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC), da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) e da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (UNCCD), ele não é um mecanismo financeiro que se subordina a nenhuma dessas estruturas. Vale lembrar que o lançamento do TFFF ocorreu após o fracasso representado pelo “mapa de Baku a Belém”, que estabeleceu um roteiro para mobilizar US$ 1,3 trilhão por ano em financiamento climático de fontes públicas e privadas até 2035—fracasso não apenas porque a cifra que está longe de atender às demandas e necessidades de países do Sul global, mas também porque foi cunhada já em um contexto de déficit anual de investimentos climáticos.
De acordo com o relatório produzido pelo Círculo de Ministros de Finanças da COP30, apenas 10% do financiamento climático chega a países “emergentes e em desenvolvimento” e menos de 5% é direcionado a medidas de adaptação. Liderado pelo ministro da Fazenda do Brasil, Fernando Haddad, o Círculo conta com a participação de mais 35 países, além da colaboração de organizações internacionais e de grupos da sociedade civil, do empresariado e da academia. Mas o problema não se limita à quantidade de recursos: a forma de pagamento também evidencia a desproporcionalidade das finanças climáticas globais. Segundo outro relatório, assinado em conjunto por diversos bancos multilaterais, em 2023, 70% do financiamento climático proveniente de instituições multilaterais tomou a forma de empréstimos, enquanto as doações representaram somente 10% do total.
Curiosamente, uma das grandes novidades alardeadas pelo TFFF é justamente a substituição do protagonismo das doações no financiamento climático por uma lógica de captação via mercado, considerada mais “resiliente” diante de incertezas políticas em razão da autossustentabilidade financeira: ao aplicar os recursos captados em carteiras de renda fixa diversificadas, o TFIF visa gerar lucros superiores ao custo de capital, com a expectativa de criar um ciclo de autofinanciamento em que o pagamento pela conservação dependa diretamente da performance do fundo, e não da vontade política de atores diversos. Outra novidade é a promessa de que parte dos recursos seja repassada a povos indígenas e comunidades tradicionais dos países com florestas tropicais, garantindo “reconhecimento financeiro aos guardiões da floresta”.
Ainda que a narrativa seja de modernização, eficiência e alocação justa de recursos, na prática, a estrutura do TFFF subordina os objetivos socioambientais à lógica do lucro e à volatilidade dos mercados. Primeiro, porque a substituição da lógica da doação pela do investimento rompe com a obrigação e a responsabilidade dos países do Norte de pagar a dívida climática histórica que têm com países do Sul.2Nos termos do princípio das “responsabilidades comuns, mas diferenciadas”, adotado pela própria UNFCCC. Segundo, porque, de acordo com a racionalidade do investimento, os pagamentos aos países que preservarem suas florestas tropicais estão subordinados a uma taxa mínima de rendimento do fundo—calculada pelo TFFF como 5,5%—e, ainda, à estabilidade dos índices de desmatamento, sujeitando a política de proteção florestal a flutuações globais. Em contextos marcados por instabilidade econômica e fragilidade institucional—características intrínsecas do capitalismo financeirizado—, essa tutela do mercado ameaça a continuidade de políticas ambientais e gera incerteza para comunidades e territórios que podem passar a depender do retorno de investimentos no mercado financeiro.
Os desequilíbrios ficam ainda mais evidentes diante do desenho específico dos incentivos do TFFF aos países com florestas tropicais. O Fundo promete um modesto repasse de US$ 4 anuais por hectare de floresta conservado. Mas o pagamento só se concretiza se todas as condições de performance do investimento do TFIF forem cumpridas. Caso contrário, os repasses podem ser reduzidos ou até paralisados, independentemente da performance de conservação dos países com florestas. Além disso, se determinado país receptor não cumprir as metas de conservação, o pagamento está sujeito a descontos de até US$ 400 por hectare perdido—cem vezes mais que a recompensa pela conservação. O documento oficial de “perguntas e respostas” publicado pelo Fundo deixa clara a prioridade entre conservação e punição. Já na primeira resposta, o cálculo por trás da proporção 1:100 é explicado:
Se o TFFF pagasse todo o lucro anual aos países com florestas tropicais e seus investidores, a proposta seria realmente arriscada, pois a probabilidade de que haja alguma indadimplência é real. Mas, devido ao desconto por desmatamento, o TFFF retém uma porcentagem significativa de sua receita, especialmente nos primeiros anos. Trata-se de patrimônio líquido puro que fornece proteção contra quaisquer perdas ou volatilidades de mercado que possam ocorrer. Com o tempo, espera-se que essa proteção se fortaleça e permita o reembolso do capital junior original, mas nos primeiros 10 anos ela desempenha o papel de colchão de estabilidade da estrutura financeira.3No original: “If the Tropical Forever Investment Fund were paying out all its profit every year fully to the TFCs and its investors, then yes, the proposal would be risky because the probability that there will be some defaults is real. But because of the deforestation discount, TFIF retains a significant percentage of its revenue, especially in the early years. This is pure equity and provides a buffer against any losses or market to market volatility that may occur. Over time it is expected that this buffer will build and allow for repayment of the original junior capital, but in the first 10 years it plays the buffer role that ensures the stability of the structure.”
Ao atrelar a sobrevivência de quem protege a floresta ao desempenho financeiro de um fundo, o TFFF deixa de reconhecer a floresta e os territórios coletivos como um bem comum e passa a tratá-los como objeto de especulação, sujeitando a “política climática” supostamente promovida pela iniciativa ao humor dos mercados e ao crivo de algoritmos, planilhas e conselhos de investimento.
Outro aspecto crítico diz respeito à aplicação dos recursos. Parte significativa do capital do TFIF será alocada em títulos da dívida soberana de países em desenvolvimento; ou seja, os países que seriam beneficiários do TFFF tornam-se também emissores dos papéis em que os recursos são investidos. Na prática, configura-se uma engrenagem de reciclagem de dívida: países do Norte aportam capital ao fundo, esse capital é investido em dívidas do Sul, e os juros pagos pelos países em desenvolvimento retornam como lucros aos investidores do Norte. Longe de ser apenas um instrumento de cooperação, na verdade, o TFFF reforça fluxos assimétricos de transferência de renda.
A promessa de participação direta das comunidades, refletida no compromisso de repassar até 20% dos recursos recebidos pelos países elegíveis diretamente a povos indígenas e comunidades locais, também tem levantado suspeitas—não só pela formulação vaga e pela ausência de mecanismos concretos de consulta prévia ou de controle social, mas, sobretudo, por se basear na lógica de que é preciso atrair capital privado para “manter a floresta em pé”, como se os povos indígenas e as comunidades tradicionais fossem responsáveis pelo desmatamento, e não pela preservação. O TFFF se legitima a partir da ideia de que beneficia essas comunidades, mas acaba tirando o foco das causas do desmatamento e da necessidade de políticas públicas voltadas a fortalecer territórios tradicionais. Mesmo se considerarmos que o TFFF possa garantir os meios para que os recursos sejam efetivamente repassados e bem utilizados pelas comunidades, ainda há preocupações. Primeiro, os recursos só existirão de fato se o fundo gerar lucro. Segundo, não há evidências sobre como esse dinheiro será distribuído, o que abre espaço para disputas e lutas de poder sobre quem definirá os critérios e controlará realmente esse dinheiro.
A priorização de pagamentos a investidores privados e patrocinadores em relação aos países que conservam suas florestas e às comunidades envolvidas nessa conservação levanta dúvidas acerca da viabilidade da promessa de financiamento dos “guardiões da floresta”. Além disso, um webinário promovido pelo governo brasileiro em 16 de abril de 2025 esclareceu que apenas uma fração dos 20% anunciados como destinados a povos indígenas e comunidades locais chegaria, de fato, a organizações comunitárias—e, ainda assim, apenas àquelas reconhecidas por seus governos. No caso brasileiro, segundo o Ministério dos Povos Indígenas, a maior parte desses recursos seria canalizada para empresas privadas, órgãos públicos e “intermediários financeiros”, o que evidencia a distância entre o discurso de destinação direta às comunidades e a prática de concentração dos recursos em estruturas estatais e corporativas.
O mais provável é que essas transferências sejam mediadas por estruturas institucionais que não apenas contornam, mas ativamente minam a autonomia, a autodeterminação e a força política das próprias comunidades. A experiência acumulada com projetos de Redução de Emissões do Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+), por exemplo, mostra que o reconhecimento formal de repasses não é suficiente para evitar conflitos e violações, especialmente quando não há consulta livre, prévia e informada, como prevê direito internacional. Em muitos casos, os processos de consulta foram apressados, manipulados ou simplesmente ignorados, desconsiderando as lógicas de tempo, organização e tomada de decisão das próprias comunidades. Mecanismos como esses podem operar menos como reconhecimento de direitos e mais como estratégia de inserção subordinada a lógicas mercantis, servindo para silenciar a crítica política e ocultar a ausência de medidas estruturais—a exemplo, no caso brasileiro, da reforma agrária, da regularização fundiária e da revogação do marco temporal—que são, de fato, condições para verdadeira promoção de a justiça climática e territorial.
Além disso, a promessa de introduzir o monitoramento das florestas por satélite, apresentada como garantia de objetividade e transparência e como suposto avanço em relação às metodologias existentes, também suscita preocupações. As limitações do monitoramento estatal não decorrem da ausência de tecnologia, mas do desmonte institucional e orçamentário de órgãos como o Ibama e o ICMBio, processo que se aprofundou durante o governo liberal-autoritário de Jair Bolsonaro. A aposta em tecnologias digitais como substitutas da capacidade pública de fiscalização desloca o problema político da proteção das florestas para o campo técnico, reforçando um modelo de gestão por dados—em que o poder de decisão se concentra em plataformas, algoritmos e parcerias público-privadas. Essa ecologia digital do controle tende a naturalizar a ideia de que a transparência se mede em pixels, enquanto as dimensões sociais e territoriais do conflito ambiental são obscurecidas.
Além da despolitização, há também o risco de vigilância e exposição das comunidades. A experiência do Cadastro Ambiental Rural (CAR) é emblemática: concebido para o registro ambiental de propriedades, acabou sendo utilizado como instrumento (des)regularização fundiária, produzindo sobreposições de terras e, pior, divulgando informações sensíveis sobre territórios indígenas e de comunidades tradicionais. Esses dados foram utilizados por empresas e intermediários para propor projetos de REDD+ e outras iniciativas de compensação de carbono sem o consentimento das populações envolvidas. Em contextos marcados por conflitos no campo, invasões, grilagem de terra e violência, a publicização do mapeamento detalhado desses territórios amplia a vulnerabilidade das comunidades, convertendo instrumentos de gestão ambiental em ferramentas de controle e espoliação.
Quem define o que é a floresta em pé?
O ceticismo em relação ao TFFF é reforçado pelo modelo de governança proposto. É importante ressaltar que, apesar do governo brasileiro fazer seu marco na COP30 com o lançamento do TFFF, não se trata de uma proposta exclusivamente brasileira, mas de um processo que vem sendo construído e apoiado não só pelo Banco Mundial, mas por diversos agentes corporativos e do terceiro setor. Segundo a versão mais atualizada da nota conceitual, a elaboração do desenho do TFFF contou com
amplo suporte analítico e percepções estratégicas fornecidas por uma ampla gama de instituições e especialistas. Entre as organizações internacionais que contribuíram com informações técnicas estão o Banco Mundial, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Contribuições adicionais foram fornecidas por um conjunto diversificado de atores, incluindo Bracebridge Capital, Campaign for Nature (CfN), Climate Champions, Conservation International (CI), Global Alliance of Territorial Communities (GATC), Institute for Climate and Society (ICS), Lion’s Head Global Partners, Priority Transactions Accelerator Group, Inc. (Priority Transactions), Rainforest Foundation US, Systemiq, Wildlife Conservation Society (WCS), Woodwell Climate Research Center e World Wildlife Fund (WWF). A Nota de Conceito também se beneficiou de orientações oferecidas por especialistas independentes, representantes de investidores institucionais, Organizações da Sociedade Civil (OSCs), think tanks e fundações filantrópicas. O principal suporte financeiro foi fornecido pelo Governo do Reino Unido (por meio do UK Pact), pelo Rockefeller Brothers Fund (RBF) e pela parceria global da PROGREEN.
A trajetória de grandes ONGs conservacionistas, como a CI, a WWF e o WCS, revela como essas instituições combinam prestação de serviços, elaboração de projetos e políticas públicas e intermediação entre Estados e comunidades locais com posições socialmente privilegiadas e acesso direto aos centros de poder e conhecimento dominantes, atuando como verdadeiras gestoras do consenso ambiental. Em seus discursos e relatórios, a crise climática aparece não como expressão de um conflito estrutural, mas como um problema técnico já acompanhado por soluções: o mercado e os ajustes tecnológicos. Essas ONGs circulam entre órgãos de Estado e arenas internacionais, como as COPs, moldando agendas, negociando direitos e definindo interesses. Ao mesmo tempo, promovem atividades de “formação” de grupos indígenas e comunidades tradicionais, difundindo saberes padronizados, estabelecendo vínculos assistencialistas e subordinando os territórios e conhecimentos desses povos à lógica dos instrumentos e processos de mercado. Esse ecologismo pragmático, profissionalizado e institucionalizado opera em um contexto de contenção da crítica, no qual vozes dissonantes são automaticamente deslegitimadas. Seu envolvimento no desenho de um instrumento que promete financiar a manutenção de florestas tropicais e, ainda, destinar recursos diretamente a povos indígenas e comunidades tradicionais lhes garante, portanto, um novo instrumento de reprodução desse mesmo papel.
Além disso, a declaração de apoio pública ao TFFF de consultorias de investimentos como a Lion’s Head Global Partners e a PIMCO e de bancos como o Barclays e o Bank of America adiciona mais uma camada de dúvida sobre os reais objetivos conservacionistas do Fundo. Segundo o relatório anual “Banking on Climate Chaos” de 2024, o Bank of America ocupava o segundo lugar no ranking de financiadores de combustíveis fósseis—depois de ficar em terceiro lugar entre 2021 e 2023. O Barclays foi o quarto colocado na lista dos dez bancos que mais aumentaram o financiamento para o setor de fósseis entre 2023 e 2024, além de ter sido o maior investidor em combustíveis fósseis na Europa no mesmo período. Outro relatório, assinado pela APIB e pela Amazon Watch, também aponta o Bank of America como grande financiador de empresas acusadas de envolvimento com invasões, desmatamento e violações de direitos indígenas na Amazônia, como Vale, Anglo American, Cargill, Cosan e JBS. Será dos mesmos bancos que financiam o desmatamento que virá parte do dinheiro voltado a… combater o desmatamento?
A participação desses atores no desenho e na promoção do TFFF se reflete na estrutura de funcionamento do Fundo. O modelo de governança é diferente para o TFFF e para o TFIF. Para o TFFF como “mecanismo”, o Banco Mundial servirá como anfitrião e administrador. Isso faz com que a instituição mantenha sua influência sobre a política climática global sem se apresentar como protagonista direta. O TFFF terá um conselho formado por dezoito integrantes, nove indicados por países com florestas tropicais participantes e nove por países patrocinadores. O conselho será responsável por selecionar o CEO do TFFF, os membros de seu secretariado e por supervisionar as atividades do mecanismo. Cada membro do conselho terá direito a um voto. O secretariado será administrado pelo Banco Mundial e responderá ao conselho. Além disso, o TFFF contará com um conselho consultivo formado por dez representantes de povos indígenas e comunidades tradicionais e um painel consultivo composto de dez indivíduos com expertise em áreas relevantes para os objetivos do Fundo, entidades que, explicita a nota conceitual, têm mero papel de aconselhamento, sem nenhum poder decisório. A centralidade do Banco Mundial na orientação de decisões sobre critérios de elegibilidade, salvaguardas e monitoramento, longe de ser politicamente neutra, é uma forma de renovação do poder técnico e epistêmico do Banco, reproduzindo a hierarquia de saberes e prioridades tradicionalmente vigente no regime internacional do clima.
O TFIF, por sua vez, será constituído como entidade legal independente e contará com um conselho “pequeno, mas especializado”, já que sua viabilidade financeira depende da “liberdade para tomar decisões prudentes e orientadas pelo mercado”.4Citações retiradas do capítulo 11.3 da Nota Conceitual 3.0 do TFFF, disponível aqui: (<)a href='https://tfff.earth/wp-content/uploads/2025/08/Concept-Note-3.0-PT.pdf'(>)https://tfff.earth/wp-content/uploads/2025/08/Concept-Note-3.0-PT.pdf(<)/a(>) (acesso em 2 de dezembro de 2025). O conselho do TFIF será composto por sete profissionais com experiência na gestão de ativos financeiros e presidido por um especialista independente. A nota conceitual propõe que os países patrocinadores elaborem um termo de referência com critérios de participação para os membros do conselho do TFIF e indiquem um comitê de seleção para identificar candidatos qualificados. A partir das recomendações do comitê, caberá aos países patrocinadores a nomeação final dos membros do conselho.
Diante do modelo de governança e dos atores envolvidos do desenho do Fundo, para além de questionar os critérios específicos que definirão quem pode receber os recursos e em que condições, cabe indagar qual é o próprio sentido de criar um fundo de investimento alimentado por capitais do mercado financeiro e de empresas envolvidas em conflitos socioambientais com objetivo de conservar florestas tropicais. Quem define o que é investimento, floresta e conservação?
O ecossistema do financiamento climático
Segundo o governo brasileiro, o TFFF “foi elaborado para complementar, e não replicar, os programas existentes”. O TFFF se soma a mecanismos como o Fundo Global para o Ambiente (GEF) e o REDD+. “Enquanto o TFFF se concentra em recompensar a conservação e a recuperação florestal”, o REDD+ é focado em “recompensar a redução das emissões [. . .] decorrentes do desmatamento e da degradação florestal”. Durante uma reunião preparatória para a COP30, a ministra do Meio Ambiente Marina Silva afirmou que, juntos, o TFFF e o REDD+ representariam 60% do financiamento necessário para zerar o desmatamento no Brasil até 2030—ignorando que nenhuma das duas propostas estão voltadas, de fato, a combater as causas do desmatamento no país: o agronegócio e os latifundiários que dominam a distribuição profundamente desigual das propriedades rurais em solo brasileiro.
A Lei nº 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), ou seja, regulamenta o mercado de carbono, admite que projetos de REDD+ gerem créditos no SBCE. Isso significa que um mesmo projeto possa ter retorno financeiro tanto por evitar emissões relacionadas ao desmatamento quanto por gerar créditos de carbono. O caso brasileiro dá corpo à preocupação de que a convivência de mecanismos como o REDD+, o mercado de carbono e o TFFF desestimule o já problemático financiamento climático. Além disso, as duas décadas de vigência do REDD+ demonstram como ele tem sido um instrumento ineficaz e injusto, promovendo a financeirização da natureza e violando direitos de povos e comunidades tradicionais.
Tanto o TFFF, que se propõe a direcionar recursos para a conservação de florestas, quanto o REDD+, que procura remunerar o desmatamento evitado, operam dentro de uma lógica comum de criação e valorização de ativos ambientais, servindo como mecanismos de legitimação e expansão do mercado. Assim, enquanto o TFFF se apresenta como alternativa “solidária” ou “não mercantil”, na verdade, ele integra e fortalece o regime de financeirização climática, garantindo novas vias de rentabilidade e segurança jurídica para investidores—em vez de questionar a lógica de compensação que sustenta tanto o REDD+ quanto o próprio mercado de carbono.
O exame do TFFF no contexto mais amplo do financiamento climático evidencia como a emergência climática tem servido para legitimar o fortalecimento do setor privado, redefinir as funções do Estado e perpetuar lógicas coloniais e de dependência global. O ecossistema do financiamento climático atual não tem nada de verde. Sob o discurso da inovação, da eficiência e da sustentabilidade, ele reproduz a subordinação de países do Sul global à racionalidade dos mercados e prioridades geopolíticas de países do Norte. A abordagem de finanças híbridas do TFFF legitima a estruturação do financiamento climático como ferramenta de alavancagem para o capital privado, garantindo a ele os benefícios financeiros e transferindo para o Estado e para os recursos públicos os riscos dessas operações.
Ao transformar a conservação das florestas tropicais em ativo financeiro, o TFFF desloca o sentido político e coletivo da proteção ambiental para o terreno da especulação e da gestão de risco. O que se apresenta como instrumento de solidariedade global opera, na prática, como uma engrenagem de disciplinamento e captura de valor. Nesse cenário, o que se chama de “financiamento climático” funciona mais como um dispositivo de modernização da colonialidade do que como uma ruptura com ela. A tutela epistêmica e institucional do Banco Mundial, somada ao protagonismo de bancos que financiam o desmatamento e a violação de direitos indígenas e de comunidades tradicionais, mostra que as estruturas de dependência permanecem intactas—o TFFF apenas atualiza seus mecanismos de legitimação.
Em um contexto no qual o próprio Sul global protagoniza a defesa da financeirização da natureza, é urgente recolocar o papel do Estado, das comunidades, a soberania dos povos e o direito à autodeterminação no centro do debate. Se a política climática é tão fundamental, por que ela não se traduz em reparação, orçamentos públicos maiores ou substituição de subsídios a setores da economia fóssil? “Atrair” mais capital privado está longe de solucionar nossos problemas: precisamos, ao contrário, libertar as políticas públicas da lógica financeira e reconectar a ação climática à justiça social, aos territórios e aos comuns.
Qual é o conteúdo de um projeto de enfrentamento à crise climática em que a financeirização e a promessa tecnológica se apresentam como as únicas saídas? Que horizonte de política ambiental é esse em que as ideias de colapso e inevitabilidade se naturalizam e o mercado financeiro vira sinônimo de solução? Talvez o verdadeiro sintoma do nosso tempo não seja apenas a crise climática, mas a incapacidade, compartilhada por países do Norte e do Sul global, de reconhecer e valorizar experiências concretas de territórios, mecanismos de resistência e saberes que, há muito, apontam caminhos para a construção de paradigmas realmente capazes de superar a lógica do capital—e para salvar o planeta.
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