Nos últimos anos, assistimos ao renascimento de discussões sobre a importância do Estado na organização econômica em países de todo o mundo. Diversos fatos históricos justificam a relevância desse debate. Em 2008, foi a intervenção dos bancos centrais que impediu que a crise das hipotecas subprime se convertesse em um colapso financeiro global ainda mais profundo. Em 2020, foram os Estados que confinaram mais de três bilhões de pessoas em suas casas durante semanas ou meses para protegê-las da Covid e, em seguida, emitiram bilhões de dólares para reanimar uma economia planetária paralisada. Em toda parte, governos falam hoje de “políticas industriais”, “nacionalismo econômico”, “subvenções” e “endividamento ilimitado” para garantir a “segurança nacional”, enquanto Estados mais fortes, confrontados por uma guerra tarifária aberta, se valem da soberania para reconfigurar drasticamente o comércio mundial.
Do “livre comércio” enquanto espírito dos tempos neoliberais, passamos ao “protecionismo” como bandeira de um neoliberalismo de soberania híbrida, que apela ao poder total do Estado para fazer valer seus propósitos e deter o declínio de um “Ocidente” desafiado pela ascensão econômica da Ásia. Seja qual for o resultado do novo ciclo de acumulação e legitimação global que emergirá desse período de turbulência, está claro que o Estado já é protagonista do futuro reordenamento hegemônico global.
Mas do que falamos quando falamos de Estado, seja ele o estadunidense, argentino, francês ou chinês? As explicações que giram em torno do ordenamento jurídico,1Kelsen, Hans. (<)em(>)Teoría general del Estado(<)/em(>). México: Editora Nacional, 1959. da coerção,2Weber, Max. Economía y sociedad. México: Fondo de Cultura Económica, 1998. ou da manipulação ideológica3 Althusser, Louis. (<)em(>)La reproducción(<)/em(>). España: Akal, 2015. esquecem que toda lei exige previamente um acordo coletivo de sua aceitação e que a violência ou o engano não são duradouros e nem conseguem capturar a experiência política de milhões de pessoas a longo prazo. Na realidade, essas exterioridades podem se manifestar porque há uma série de vínculos implícitos compartilhados pelos membros de uma sociedade territorializada—a isso, damos o nome de Estado.
No entanto, a maioria das pesquisas sobre o Estado assume sua existência como um dado axiomático, dedicando-se a investigar os aspectos históricos de seu comportamento. Desde Elias e Corrigan-Sayer,4Corrigan, Philip, y Derek Sayer.(<)em(>)The Great Arch: English State Formation as Cultural Revolution(<)/em(>). Oxford-New York: Blackwell Publishers, 1985. que estudam a formação do Estado contemporâneo; Kosseleck e Skinner,5Skinner, Quentin. El nacimiento del Estado. Buenos Aires: Gorla, 2014. que se dedicam aos imaginários; Skocpol e as ações autônomas do Estado;6Skocpol, Theda. (<)em(>)Los estados y las revoluciones sociales(<)/em(>). México: Fondo de Cultura Económica, 1984. Brenner e Delaney, que abordam as territorialidades; 7Brenner, Robert. (<)em(>)New State Spaces(<)/em(>). Oxford: Oxford University Press, 2004; Delaney, David. (<)em(>)Territory: A Short Introduction(<)/em(>). Oxford: Blackwell, 2005. passando pelos discursos de Dardot-Laval sobre a soberania;8Dardot, Pierre, y Christian Laval. Dominar: Estudio sobre la soberanía del Estado de Occidente. España: Gedisa, 2021. pelo enfraquecimento da forma-Estado, por Negri e Hardt;9Negri, Toni, y Michael Hardt. (<)em(>)Imperio(<)/em(>). Argentina: Paidós, 2002. pelos efeitos da globalização sobre as instituições governamentais, por Sassen;10Sassen, Saskia. (<)em(>)Una sociología de la globalización(<)/em(>). Buenos Aires: Katz, 2007. pela gestão da população, por Foucault e Pettit, e o Estado profundo de Glennon;11Glennon, Michael. (<)em(>)National Security and Double Government(<)/em(>). New York: Oxford University Press, 2014. pela arquitetura dos Estados durante o neoliberalismo, em Streeck;12Streeck, Wolfgang. (<)em(>)Entre globalismo y democracia: Economía política en el neoliberalismo saliente(<)/em(>). España: Katz, 2024. ou pelo declive da representação política, por Turchin e Przeworsky;13Turchin, Peter. (<)em(>)End Times: Elites, Counter-Elites, and the Path of Political Disintegration(<)/em(>). New York: Penguin Press, 2023; e Przeworsky, Adam. (<)em(>)La crisis de la democracia: ¿A dónde puede llevarnos el desgaste institucional y la polarización? (<)/em(>)Argentina: Siglo XXI, 2022. em todos esses casos, o Estado se apresenta como um pressuposto a partir do qual se estudam determinadas ações particulares que ele realiza.
Mas o que queremos saber é: por que o Estado é uma instituição política exitosa que perdura no tempo com o apoio prático de seus cidadãos? Em que se baseia sua força histórica e legitimidade? Em suma, o que é o Estado moderno?
Claramente não é uma soma de edificações inanimadas: as secretarias governamentais, as sedes do parlamento, dos tribunais ou dos serviços públicos não passam de edifícios, cimento e aço que, isoladamente, não têm poder nenhum. O Estado também funciona sem edificações por perto. Tampouco é um agregado de leis, arquivos, normas ou disposições—coisas que não passam de tinta impressa em papel ou bytes de informação em servidores.
O que importa nas edificações do Estado, independentemente da arquitetura ou normatização, são as autorizações coletivas que todos os indivíduos de determinada sociedade conferem às pessoas que trabalham nesses edifícios e que redigem as leis, dando conteúdo às instituições. Inicialmente, o Estado emerge de um conjunto de crenças compartilhadas por uma sociedade territorializada com a função de envolver os membros dessa sociedade em obrigações práticas derivadas dessas crenças.
Daí se depreende um segundo aspecto. O Estado não é só o governo de um país, tampouco a soma dos tradicionais “três poderes”: Executivo, Legislativo e Judiciário. Esses poderes existem porque existem também outras instituições públicas e vínculos sociais que os acompanham, como os governos locais, os sistemas de ensino e de saúde pública, as empresas estatais e os bens públicos (matas, rios, mares, o espectro eletromagnético etc.). Mas, além disso, há um conjunto de direitos acumulados ao longo de décadas ou séculos e compilados em constituições, legislações, procedimentos, recursos, hábitos e memória coletiva que transcendem os governos, que se submetem a esse acúmulo histórico.
Para que esses direitos possam ser exercidos, há ainda o conjunto de saberes e conhecimentos práticos da população sobre sua existência e as obrigações coletivas correspondentes, como o pagamento de impostos e os dispositivos de senso comum que permitem às pessoas de um país praticar o regime de propriedade, reconhecer a autoridade e cumprir o caráter vinculante das decisões governamentais. Tão importante quanto o ministério encarregado de certificar um título de escolaridade ou de emitir a moeda de uso geral é o conhecimento tácito das pessoas acerca do valor social da validação estatal, o que se manifesta, por exemplo, quando uma empresa privada verifica os atributos educacionais de determinado candidato a uma baga de emprego ou quando um comerciante aceita uma cédula de dinheiro como meio de pagamento válido.
O que sobressai de tudo isso é que chamamos de Estado uma maneira homogênea e comum de vinculação entre as pessoas de um território delimitado, uma maneira de comportar-se e imaginar-se em torno de certos temas que regulam as interações coletivas.
Com o tempo, a prática estatal se mostra tão imanente ao próprio indivíduo que, em geral, a presença de guardas armados, promotores ou edifícios governamentais, na maior parte do tempo, é dispensável para fazer com que o Estado exista e funcione. Por isso, não surpreende que, em alguns países, possa se passar meses sem que haja governo, mas o Estado continue funcionando, como na Bélgica e no Iraque em 2010, nos Países Baixos em 2017 ou no Líbano em 2021.
Produção e expropriação do comum
Quando prestamos atenção nos habitantes de um país, deparamo-nos com pessoas absolutamente diferentes e distantes umas das outras. Atividades laborais bastante distintas, preferências culturais segmentadas por região, classe, lugar de procedência ou trajetória educacional etc. É até possível que não falem o mesmo idioma nem compartilhem uma só percepção do mundo. A maior parte dos habitantes de um país nunca se conhecerá diretamente e, no entanto, pertence a um “único país”, permitindo que, desde o nascimento, sofram os efeitos materiais desse pertencimento.
O que têm em comum milhões de indivíduos tão diferentes e distantes uns dos outros? Nas condições básicas de sua vida material, o que os une não é o fato de que trabalham como parte coordenada de um organismo coletivo, como nas antigas comunidades agrárias. Hoje em dia, cada qual participa de atividades individuais ou privadas desvinculadas das outras pessoas e, muitas vezes, em concorrência com elas. Trata-se de proprietários privados que trabalham com condições laborais alheias entre si. Os habitantes de um país não precisam ter algo diretamente em comum, dirigido e gerenciado por eles.
No entanto, possuem vínculos comuns indiretos que abstraem da realidade singular e diferenciada de cada cidadão: usam uma mesma moeda e pagam impostos a uma única instituição governamental, correspondendo a uma porcentagem da renda ou dos gastos; registram sua identidade pessoal em uma única base de dados e apelam a um único compêndio de leis e de organismos de segurança para validar sua propriedade, direitos trabalhistas ou infrações; dispõem de um mesmo marco educativo básico e apelam para um único sistema de valoração de conhecimentos, recorrem a um sistema primário unificado de atenção à saúde e, pelo simples fato de nascerem e viverem nesse território, têm acesso garantido por toda vida a uma renda mínima de recursos econômicos diferentes daqueles proporcionados por outros países. No conjunto, a imensa maioria de vínculos comuns entre os habitantes de um país existe por efeito do Estado: ou seja, não apenas esses vínculos são indiretos como há grande chance de que sejam a única coisa que grande parte da população tem em comum durante a maior parte da vida.
Por exemplo, no que se refere aos habitantes que vivem em Buenos Aires, Salta ou na Patagônia, grande parte (ainda que não tudo) do que compartilham como argentinos é organizada pelo pertencimento territorial ao Estado. A receita salarial, educativa ou de saúde básica a que têm direito como cidadãos é garantida pelo Estado. O idioma comum que usam é um produto estatal, dada a diversidade de idiomas falados em distintas regiões até poucos séculos atrás: a educação pública e as normas estatais foram os fatores de unificação da língua. O mesmo se dá com os dias santos e de heróis cívicos, os fatos ou calendários que fazem memória do destino comum, todos produzidos por ações do Estado, de modo a preencher o vazio moral e cívico provocado pela perda das antigas identidades locais.
Certamente há outros vínculos comuns produzidos diretamente pela sociedade, sem mediação estatal, como as revoluções, as prolongadas lutas por direitos coletivos ou as respostas ativas a grandes desastres naturais. No entanto, trata-se de unificações que o Estado busca subsumir sob a forma de legislação, de prerrogativas cidadãs, de orçamentos e de instituições garantidoras etc. É como se a condição de consolidação do Estado fosse se “alimentar” dessa energia social por meio da constante expropriação do que é comum para criar uma versão mais ou menos falsificada desse comum sob a forma estatal.
A unificação dos membros de uma sociedade que gera o Estado é abstrata. O comum entre as pessoas no Estado está à margem de sua situação real de vida, da renda monetária e da propriedade. O Estado unifica os cidadãos em um conjunto de direitos, reconhecimentos e proteções, mas faz isso sem distinguir as enormes diferenças estruturais nas condições materiais de vida, trabalho, propriedade e renda. A cidadania estatal, que acumula as finalidades do Estado, não produz uma comunidade de vínculos materiais de existência, mas consolida essas diferenças objetivas ao criar um denominador comum (abstrato) de condições mínimas de existência, garantindo e consagrando, desse modo, a continuidade da estrutura das diferenças reais na vida material. Nesse sentido, o Estado não produz a sociedade, mas é um efeito da sociedade que a unifica.
O Estado pode atenuar as desigualdades econômicas dos integrantes de uma sociedade, o que não é pouca coisa para a vida diária de grande parte dos membros de um país. E é preciso lutar para que seja assim, pois o Estado também pode aumentá-las, intensificando o sofrimento coletivo. Porém, o que o Estado não pode fazer é extinguir estruturalmente as desigualdades, porque não há apoio objetivo na própria sociedade moderna que anule essas diferenças materiais na organização da vida econômica. Imaginar um Estado com a força de produzir uma realidade social estruturalmente diferente da que existe e da que emerge é uma maneira contemporânea de transmitir para o Estado um poder prometeico próprio dos deuses das religiões, o que pode até ser inspirador, mas não deixa de ser uma falácia política.
Pois bem, a abstração estatal não é como qualquer abstração mental cotidiana. A exemplo do valor das mercadorias, o Estado é uma “objetividade abstrata”14Marx, Karl. Capital, vol. 1. En Collected Works, vol. 35, por Karl Marx y Friedrich Engels. London, 1996., uma ação do intelecto coletivo de toda uma sociedade que produz efeitos materiais na vida de todos os membros de um país.
O valor de uma mercadoria qualquer, como, por exemplo, um telefone, é produzido por numerosos trabalhos concretos articulados: o dos projetistas de software, o dos produtores de níquel e alumínio, o dos elaboradores de microchips, o dos montadores etc. Esse telefone, por sua vez, será trocado pelo dinheiro resultante da venda de mil quilos de trigo cultivados por um pequeno produtor rural. O trabalho específico do agricultor nada tem em comum com o do programador nem com o do mineiro que extrai níquel. Mas, no final das contas, eles trocam entre si esses produtos por meio do dinheiro, uma mercadoria que serve como representante geral da riqueza social. O que têm em comum o trabalho de produzir trigo e o de produzir um celular? Diretamente, nada. Mas podem ser trocados porque são reduzidos a uma substância comum abstrata, o trabalho “abstratamente humano” geral médio. O valor das coisas é uma abstração coletiva que, a longo prazo, sustenta o tecido molecular do capitalismo mundial.
O Estado, a exemplo do valor das mercadorias, também constitui um tecido de vínculos comuns objetivamente abstratos que permite que os indivíduos de um país sejam copartícipes de uma comunidade política igualmente abstrata que produz efeitos materiais na vida diária das pessoas. O Estado é a segunda “objetividade abstrata” fundamental da sociedade moderna.
A base material do comum abstrato
Uma “objetividade abstrata” com efeitos práticos no conjunto da sociedade não se sustenta sozinha: requer um suporte material que a mantenha e valide. No caso do valor das mercadorias, é a atividade laboral que se incorpora objetivamente no processo de trabalho específico de sua produção. A objetividade abstrata não é só uma “ideia”; ela sempre tem um suporte material. No caso do Estado, esse suporte material é o acúmulo de bens e recursos públicos monopolizados e centralizados sob a forma da propriedade pública.
Nos últimos cem anos, a depender do país, os recursos públicos responderam por cerca de 20% a 50% do PIB e 5% a 30% do capital total. No chamado Estado de bem-estar social do século passado, a administração pública chegou a gerenciar entre 35% e 40% da renda nacional.15 Thomas Piketty, Capital e ideología (Argentina: Paidós, 2019), 726–733.
A carga fiscal recolhida dos cidadãos que alimenta o fundo comum do Estado equivale a cerca de 20 a 50% do valor do PIB. A despesa pública mundial anual oscila entre 25% e 35% do PIB, enquanto o Estado absorve de 10% a 30% da força laboral. Isso faz com que os Estados, sob a forma de “bens públicos”, sejam as estruturas políticas que possuem o maior poder econômico em cada país. Além disso, eles têm a capacidade exclusiva de influir no valor, nas quantidades ou na propriedade das demais riquezas que os indivíduos possuem de forma privada. Eles podem até modificar a própria estrutura de classes ao atenuar ou ampliar as diferenças de renda e propriedade por meio dos regimes tributários que adotam.
Os Estados, em nome do benefício de toda a sociedade, podem se endividar com base em um mero compromisso de pagamento, mesmo acima do valor de toda a riqueza nacional produzida anualmente. Podem emitir dinheiro, retirá-lo de circulação e desvalorizá-lo. Podem valorizar propriedades privadas com investimento público, transferir dinheiro para entes privados, subvencionar produtos, serviços básicos, depreciar negócios, desvalorizar poupanças e aumentar ou reduzir taxas de juros. Podem confiscar propriedades privadas, doar propriedades públicas, regular e criar mercados, reprimir salários para aumentar os ganhos das empresas ou aumentar salários para reduzir os ganhos do capital. Podem reduzir, aumentar ou criar novos impostos. Igualmente, detêm a faculdade de declarar guerra a outros Estados, ceder territórios etc.
Os recursos materiais comuns (a riqueza e os direitos públicos) são o que sustenta objetivamente o Estado como instituição histórica comum a todos os membros de uma sociedade territorializada. E são esses bens públicos que fundamentam objetivamente a eficiência histórica da unificação abstrata, sob a forma de país ou nação, de uma sociedade materialmente fragmentada, diversa e heterogênea.
Monopolizar e universalizar o comum
Como a unificação social (abstrata) do que objetivamente não está unificado acontece somente pela forma do Estado, uma parcela da sociedade tem que assumir essa tarefa que, por sua vez, é inevitavelmente monopolística. As burocracias são encarregadas de gerir e sustentar ao longo do tempo essa coesão política territorial. Suas formas de seleção variaram e se tornaram híbridas com o passar dos anos: por assembleia, por sorteio, por linhagem, por herança, por méritos guerreiros, por golpes de Estado, por mandato religioso, por méritos de conhecimento, por seleção oligárquica, por voto popular etc. Em todos os casos, alguns poucos indivíduos assumem a gestão da organização política de todos. Essa é uma característica de qualquer forma estatal, assim como seu caráter de monopólio, tanto para fora, em relação a outros Estados, quanto para dentro, em relação a outras formas emergentes de produção de vínculos comuns.
Não podem existir de forma duradoura dois Estados ou dois modos de coesão geral da sociedade em um mesmo território. A centralização das formas de unificação dos membros de uma sociedade exclui por princípio existencial outras formas de vinculação geral do comum. A unicidade em um território delimitado é uma razão ontológica de qualquer Estado.
A história de todo e qualquer Estado é a história do processo gradual de monopolização de vínculos comuns territorializados, começando pela tributação e coerção, passando pela legalidade, moeda, educação e certificação, pela gestão da saúde pública, serviços básicos, identificação, regulação da aposentadoria, magnitude dos bens públicos, endividamento coletivo e pelo conjunto das grandes ficções coletivas etc. Grande parte desses bens comuns surgiram de lutas coletivas, revoltas e greves. E, seja pela implantação dos êxitos ou pela absorção da demanda nas instituições, o Estado acaba centralizando-as, metamorfoseando a energia social em energia estatal, dando lugar a um comum degradado, abstrato.
O monopólio estatal possui uma qualidade paradoxal, ainda que vital para sua sustentabilidade: ele centraliza, mas também universaliza. Arrebata, mas também generaliza o comum, obtendo desse movimento duplo a força social e a legitimidade de seus aparelhos para tornar suas decisões vinculantes, isto é, de aplicação obrigatória em toda a área geográfica em que o Estado está presente.
O monopólio do comum de uma sociedade é a energia social vinculante que garante—geralmente sem a necessidade direta de coação—que as decisões tomadas pelos institutos estatais sejam cumpridas por todas e para todas as pessoas que habitam o território estatal. Nenhuma outra instituição social possui a capacidade de garantir a milhões de pessoas uma equivalência entre suas decisões e o seu cumprimento por parte de todos os membros que a compõem. A irresistibilidade do Estado não se resume à coerção. Trata-se, principalmente, de bens e recursos comuns centralizados que possibilitam consentimentos coletivos vinculativos para todos os habitantes de um país. Esse é o poder do Estado, a fonte material pela qual as decisões tomadas pelos funcionários governamentais são acatadas por todos.
Os monopólios da tributação, de que fala Elias;16Elias, Norbert. (<)em(>)El proceso de la civilización(<)/em(>). México: Fondo de Cultura Económica, 1989. da violência, a que se refere Weber; ou do poder simbólico, mencionado por Bourdieu,17Bourdieu, Pierre. Sobre el Estado. Barcelona: Anagrama, 2014. podem ser exercidos porque são públicos, são institutos comuns a toda e para toda a sociedade, isto é, formalmente à disposição e ao cuidado de todos. A tributação pode ser monopolizada porque, no plano abstrato, implica a arrecadação de recursos que serão utilizados para apoiar as atividades rotineiras de todos (serviços básicos, educação, saúde, justiça etc.). A violência pode ser monopolizada porque, no plano abstrato, será usada para proteger a sociedade de ameaças externas ou violações internas da legalidade por grupos minoritários. A justiça pode ser monopolizada porque, no plano abstrato, resguardará a propriedade e os direitos que todos possuem ou desejam possuir. O poder simbólico pode ser monopolizado porque, em princípio, instituirá o que todos propõem instituir. Em todos os casos, os monopólios do Estado podem ser realizados porque são projetados, de maneira abstrata, para o benefício de “todos”, e nisso está fundada a sua legitimidade. O Estado é uma “comunidade ilusória”, como sentenciou Marx há 180 anos.
Tudo isso permite, por sua vez, pôr novamente em discussão o fundamento da legitimidade dos governos e, de modo geral, dos Estados. A forma tradicional, carismática e racional-legal de que fala Weber ou a enganação da ideologia e a violência simbólica de Althusser ou de Bourdieu não podem fundamentar nenhum consentimento duradouro. E as eleições só consagram quem dirigirá um aparato de legitimação preexistente a ele. As tradições podem estimular tanto a aceitação quanto a rejeição da autoridade; o carisma não deixa de ser um atrativo passageiro, mesmo que não resolva questões materiais coletivas. E, em tempos rotineiros, não existe.
A racionalidade legal pode cativar alguns leitores apaixonados pela lógica, mas não garante sua aceitação por milhões de pessoas. A enganação, ideológica ou simbólica, supõe uma população embrutecida que não é capaz de perceber a fraude. A legitimidade existe na medida em que há uma administração centralizada tolerável de um denominador comum de interesses e recursos materiais compartilhados (abstratamente) no Estado pelos membros da sociedade. A própria eficácia das construções discursivas da luta política não se fundamenta em si mesma, pois isso faria da gramática e da sintaxe uma fonte de poder político. As palavras terão peso social ou serão meras sílabas lançadas ao vento, dependendo de como se vinculam efetivamente com o comum subjacente.
A luta por universais verossímeis
Quando definimos o Estado como monopólio do comum de uma sociedade com efeito vinculante, regularidade no tempo e exclusividade em uma área geográfica do planeta, salta imediatamente à vista sua qualidade paradoxal. Se algo é comum à sociedade, não pode ser monopólio apropriado por alguns em relação a outros. E vice-versa, se for monopólio centralizado para a gestão de uns poucos, a burocracia já não pode ser algo compartilhado e comum a todos. Mas é o que acontece. O dilema político se resolve na abstração do comum, habilitando seu monopólio como Estado. E nisso está radicado também seu caráter socialmente irredutível como forma de dominação. Por exemplo, a proteção da propriedade privada é um tema necessário e exigido por todos. Certamente a propriedade de ações de empresas é distinta da propriedade da força de trabalho. Porém, a abstração dessas diferenças substanciais e sua equiparação como mera “propriedade” é o núcleo da abstração estatal que torna realidade o monopólio do comum.
A burocracia e as elites políticas não podem se apropriar de tudo que é público. Não por serem uma amostra de pessoas virtuosas, mas pela simples razão de que o público deixaria de ser algo comum a todos, dissolvendo-se sua força vinculante e sua legitimidade para exigir a contribuição forçada ou o acatamento coletivo de suas decisões. A crise estatal geral estudada por Gramsci se dá precisamente quando o Estado abandona sua qualidade geral, de ser abstratamente de todos, e se apresenta como patrimônio de uma facção social.
A estabilidade do Estado radica na coexistência equilibrada entre o comum e o monopólio com “afinidade eletiva” para uma parte da sociedade. Os próprios processos de privatização do público que ciclicamente ocorrem na economia mundial têm limites para que sejam efetivamente exitosos. Mesmo que o privado se aproprie de uma riqueza pública comum, deve fazê-lo sob a experiência do bem-estar comum e em nome dela. Caso se trate de privatizar um serviço, como, por exemplo, eletricidade, saneamento básico, transporte e afins, o argumento para a privatização será a tentativa de melhoria do serviço, de ampliá-lo ou torná-lo mais barato, de maneira que algum tipo de benefício geral imediato seja visível, ainda que, cedo ou tarde, a rentabilidade privada do negócio acabe, por definição, se apropriando de recursos que pertenciam a todos. E, não obstante, apesar dessas mutilações do comum, esse processo nunca poderá ser absoluto. Como mostram as experiências históricas, sempre haverá um comum básico que permitirá manter a adesão social ao Estado. E, de fato, até hoje, não surgiu nenhuma outra instituição com capacidade para substituir de maneira duradoura esse monopólio estatal da coesão social.
Todos os setores sociais que buscam dirigir o Estado tentarão subordinar a si o monopólio do poder vinculante e dos recursos materiais que o sustentam para usá-los em benefício próprio. Mas, para isso, necessariamente deverão articular seus interesses particulares com a lógica estatal do “interesse geral” ou do benefício coletivo. A administração do Estado exige o uso e a liturgia do geral, por mais que o objetivo seja o uso particular dos recursos comuns concentrados. Marx chama esse difarce do interesse particular como geral de “interesse geral de classe”. Trata-se de uma encenação do universal, mas que exige esferas de objetividade para poder se efetivar. E, para isso, o interesse individual de uma fração social ou de uma coalizão de setores sociais deve ser capaz de integrar, de maneira verossímil, fragmentos dos demais interesses sociais, a fim de aparecer como interesse geral.
O interesse de um setor ou classe social será dominante não por ser capaz de se impor à força nem, ao reverso da mesma lógica coercitiva, por “aliciar” os demais setores sociais. A dominação política pelo Estado só é bem-sucedida materialmente na medida em que esse interesse privado logra articular e integrar partes, retalhos e fragmentos dos interesses dos outros setores de maneira subordinada, de modo a adquirir materialidade social suficiente para se tornar universal e, por conseguinte, se cristalizar como “interesse geral de classe” no Estado.
Dessa maneira, o universal como objetividade política é uma monopolização do interesse geral por uma ou mais classes sociais que se produz mediante a incorporação-subordinação de outros interesses de classe em torno de um interesse particular. O setor social que for capaz de realizar essa obra, especialmente quanto aos temas temporários que mais afligem as maiorias sociais, como ocorre hoje, por exemplo, com a inflação, a insegurança, a perda de status, a desigualdade etc., necessariamente aparecerá como o setor ou a classe temporariamente universal com liderança para dirigir o resto. Em sociedades plurinacionais, o “interesse geral de classe” deve ser, além disso, um interesse nacional-cultural capaz de reconhecer, negociar e articular as outras identidades nacionais-culturais que compõem a diversidade social. No caso de sociedades que contam com a presença de comunidades agrárias tradicionais possuidoras de outras lógicas de autoridade e temporalidades históricas, como na Bolívia, no Brasil ou no México, o comum com o resto da sociedade é tangencial, intermitente através do mercado, mas não pelo sistema de autoridade política, razão pela qual existirão espécies de “lacunas” locais no Estado.
Em tempos relativamente estáveis, com a economia em crescimento e uma sociedade passiva, as propostas que se coadunam com essa estabilidade tirarão proveito das disposições coletivas prevalecentes. O fato de que, nessas circunstâncias, os partidos dos empresários logram maiorias eleitorais não se deve a que o Estado seja deles, mas simplesmente a que as predisposições populares se movem no marco de um momento expansivo do capitalismo e não há razão para esperar que as maiorias populares queiram ou busquem algo diferente. O Estado moderno não é por definição nem capitalista nem dos capitalistas. É o Estado no capitalismo. Se a sociedade inteira desenvolver suas atividades com relativa tolerância dentro do capitalismo, será evidente que a unificação da sociedade sob a forma do Estado tem que expressar essa adesão social aos modos de vida prevalecentes.
Só em momentos de disfuncionalidade da ordem antiga e dos universais antigos, as esquerdas alternativas ou as direitas com projetos de ruptura conseguem encontrar possibilidades de obter respaldo amplo. O mal-estar social não basta. É preciso que haja disponibilidade social para revogar os velhos horizontes de previsão. São necessárias ações coletivas que reconfigurem os protagonismos sociais. Dependendo da intensidade e extensão desse protagonismo social, se produzirá uma destas três opções: a) uma substituição dos segmentos sociais que administram o Estado; b) uma ampliação ou uma contração substancial dos comuns centralizados; c) em caso extremo, um gradual processo de dissolução dos próprios monopólios. Em todos os casos, são as mudanças sociais que estão na base das mudanças estatais.
A luta pela condução de universais verossímeis é a chave imprescindível para se ter acesso à gestão monopolista do Estado. Quando essa ilusão objetiva se esgota sob a forma de corporativismo popular ou de oligarquização empresarial do Estado, estamos diante da governabilidade brutal dos comuns que antecede uma substituição das elites ou até da própria forma estatal.
O que fazer com o Estado?
Vimos que o Estado é uma maneira de unificação política da sociedade que resulta da constante monopolização dos recursos comuns que essa sociedade possui. A base objetiva do comum no Estado é o conjunto de bens materiais e simbólicos que ele possui e pode mobilizar. A mecanicidade do Estado é o monopólio desses recursos públicos. O poder do Estado é sua força vinculante, resultante da centralização dos recursos comuns de dada sociedade. Os blocos sociais que aspiram à utilização desse poder de Estado para benefício próprio só lograrão fazê-lo se incorporarem fragmentos dos interesses do restante da sociedade.
Mas, então, qual é o papel do Estado nos processos de emancipação social?
Considerando os argumentos apresentados e o que observamos sobre as experiências revolucionárias dos últimos dois séculos, está claro que o Estado, em qualquer uma de suas formas contemporâneas e de governos possíveis, não é o sujeito decisivo da transformação revolucionária da sociedade, como crê a ilusão vanguardista. O Estado não pode converter o modo de produção capitalista em um diferente.
Mas tampouco se pode mudar estruturalmente a sociedade sem o Estado, como crê a ilusão microautonomista, pela simples razão de que o Estado é uma forma de unificação da sociedade, e deixá-lo de lado é marginalizar a grande parcela da sociedade unificada sob o Estado. Além disso, abandonar a luta pelo poder estatal significa deixar as riquezas acumuladas e os bens comuns de toda a sociedade que se encontram no Estado para serem rapinados livremente pelos grandes proprietários privados. Formular um antagonismo entre Estado e sociedade é uma atitude idealista e impotente.
“Estado X sociedade” constitui um falso dilema: ambos fazem parte de uma só realidade unificada e em movimento. Toda vez que a sociedade foi revolucionada na história moderna, isso claramente se deu como autodeterminação e protagonismo coletivos que reinventaram no cotidiano da maior parte das pessoas novas formas de produzir e organizar a vida em comum. Mas, ao mesmo tempo, essa emancipação só tem uma maneira de se irradiar como novo universal, de se sustentar como novo comum direto: apelando para a força vinculante e os recursos comuns já existentes no Estado.
Cotidianamente, essa tensão entre Estado e sociedade é visível quando novos direitos são conquistados, por exemplo, quando a luta dos trabalhadores passa da ação coletiva para o direito insituído—do protagonismo para a aceitação do monopólio e vice-versa—sem estabelecer fronteiras antagônicas entre um círculo de atuação e outro. Estado e ação não estatal massiva são duas formas diferentes de unificação da mesma sociedade.
Não há como definir de antemão até que ponto o contato com os monopólios do Estado poderá neutralizar e subsumir o protagonismo social ou, ao contrário, a autodeterminação coletiva poderá desmonopolizar o comum que se concentra no Estado. Não há solução teórica para essa encruzilhada. É um tema prático. Monopólio e desmonopolização do comum são dois momentos entrelaçados de uma mesma sociedade em um estágio incerto, mas real, de emancipação. A luta, e somente a luta prática, poderá decidir se o Estado se reconstruirá mais poderoso por obra daqueles que tentaram superá-lo ou se caminhará em câmera lenta para o museu das antiguidades.
Esse ensaio é uma adaptação do discurso de García Linera no seminário sobre teorias do Estado realizado na Universidade Nacional de San Martín, Buenos Aires, em abril de 2025.
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