3 de abril de 2024

Análises

Pobres por dívida

Financeirização, endividamento e a subestimação da pobreza no Brasil

A crise financeira de 2008 foi uma demonstração sem precedentes dos efeitos da financeirização no capitalismo contemporâneo. Em particular, o rompimento da bolha imobiliária estadunidense evidenciou a penetração do endividamento nas famílias de baixa renda, antes excluídas dos mecanismos formais de crédito. Se o caso dos Estados Unidos explicitou a centralidade dos mecanismos financeiros para o acesso à habitação, a tendência da intermediação financeira ao acesso a bens e serviços inerentes à reprodução social e a consequente ampliação do endividamento familiar são fenômenos globais.

A financeirização é sintoma de uma transformação estrutural na sociedade e no próprio sistema capitalista. Essa transformação enseja a necessidade de adaptação dos índices econômicos e sociais, para que sejam capazes de retratar apropriadamente as condições de vida da população, sob pena de inviabilizar o desenho de políticas públicas adequadas a essas condições.     

O caso brasileiro é exemplificativo dos efeitos sociais da financeirização. A composição do gasto social do Estado Brasileiro revela a preponderância das transferências monetárias em relação ao gasto com a oferta de serviços em espécie. Essa monetarização da política social tem como efeito o deslocamento, às famílias, da responsabilidade pelo gasto em bens e serviços essenciais à garantia de bem-estar. Nesse cenário, a “democratização financeira”, ou seja, a expansão do acesso ao crédito a camadas da população socialmente vulneráveis, tanto afeta o acesso a bens e serviços inerentes ao bem-estar, quanto representa um importante vetor de aumento da pobreza.

A análise dos índices de pobreza no Brasil, quando inclui o endividamento familiar como critério, revela os efeitos da financeirização sobre o bem-estar da população. A contração de crédito tem como contrapartida, no orçamento das famílias, a inclusão de um gasto recorrente com o serviço das dívidas. Esse gasto efetivamente diminui os recursos disponíveis para a compra de bens e serviços, o que traz duas consequências. A primeira é o ingresso de pessoas na pobreza em razão das dívidas – isto é, famílias cuja renda total ou disponível não as qualifica como pobres, mas cuja renda disponível líquida do serviço das dívidas cai abaixo do patamar mínimo de pobreza. Esses são os pobres por dívida, ou debt poor, na nomenclatura de Pressman e Scott.1 A segunda consequência é o aprofundamento da pobreza das famílias já incluídas nesses índices, que sofrem uma redução da sua renda. Isso indica que a pobreza real seria maior do que as medidas convencionais sugerem.

A análise temporal do caso brasileiro revela que, entre 2009 e 2018, período de considerável expansão do endividamento, os índices de pobreza congregam dois movimentos distintos. Por um lado, a pobreza caiu para virtualmente todas as linhas e definições de renda consideradas. Por outro, os efeitos do endividamento sobre a pobreza aumentaram consideravelmente. O endividamento, nesse cenário, pode ser encarado como um importante vetor de aumento da pobreza. 

O crédito como elemento estrutural da economia brasileira contemporânea

A importância das dívidas no capitalismo contemporâneo se dá não apenas por seu crescimento quantitativo, mas também por um conjunto de transformações qualitativas características da financeirização. A primeira dessas transformações é sua extensão à população de renda média e baixa, a chamada “democratização financeira.” No Brasil, esse processo foi impulsionado por condições macroeconômicas favoráveis no início dos anos 2000 e por inovações financeiras, das quais a criação do crédito consignado foi a de maior destaque.

O crédito consignado condiciona o pagamento do serviço da dívida ao desconto direto na folha de pagamentos, reduzindo os riscos de atraso e inadimplência e permitindo taxas de juros mais baixas. No entanto, sua verdadeira face se revela a partir do fato de que, de acordo com os dados disponíveis no Banco Central, a principal clientela desta modalidade está nos servidores públicos e aposentados e pensionistas no sistema público, cuja renda mensal é de responsabilidade do Estado. Uma vez que os benefícios previdenciários do sistema público são concentrados no piso de um salário-mínimo, essa garantia estatal de um fluxo financeiro regular elimina uma importante barreira para a expansão de crédito para a população de baixa renda: a falta de colateral. O Estado passa a ser o avalista do endividamento, especialmente para aposentados e pensionistas.

Essa conexão entre Estado, por meio de benefícios previdenciários, e o endividamento, é parte de um processo que Lena Lavinas denomina “colateralização da política social.”2 Esse processo também caracteriza outra transformação qualitativa: a expansão do endividamento para novas esferas socioeconômicas (ou em que estava apenas marginalmente). Em linhas gerais, isso se verifica em espaços antes delegados à política social e a formas de provisão desmercantilizadas, de modo que o endividamento torna-se um fator determinante para o acesso a esses bens e serviços: o desenho da política social passa a promover a dívida, na medida em que o pagamento se torna necessário para a reprodução social.

Por fim, há a integração do endividamento das famílias nos mercados financeiros globais. Isso ocorre por meio de inovações financeiras como as securities e títulos sintéticos, que transformam fluxos regulares de pagamento em ativos financeiros transacionados nos mercados secundários. Essas dívidas, portanto, tornam-se alvo de especulação financeira e fonte de lucro de alta magnitude.3

A expansão do endividamento das famílias no Brasil (Gráfico 1) teve início em um momento de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), do emprego e da renda (e, consequentemente, de queda na pobreza), e o crédito foi instrumental na manutenção desse crescimento. O período entre 2003-2014 apresentou crescimento superior ao das décadas anteriores. Do lado da demanda, o consumo foi o principal fator na expansão do PIB. O aumento do consumo se deveu à alta na renda, mas também ao crédito.4 Borça Jr e Guimarães indicam que o crédito livre Pessoa Física foi responsável por 45 por cento do crescimento do consumo e 1/3 do crescimento da economia entre 2004 e 2013.5

A partir de 2014, no entanto, a situação se inverte, com o Brasil entrando em recessão em 2015–2016, tendência seguida de uma lenta e virtualmente estagnada recuperação, o que afetou negativamente a renda, o emprego e a pobreza. Nesse quadro, o endividamento apresentou queda momentânea, retomando crescimento a partir de 2017–2018. Assim, mesmo em um contexto econômico extremamente desfavorável, o crédito mantém seu vigor, demonstrando ter se tornado um elemento estrutural na economia brasileira. Desta vez, no entanto, sem o mesmo impacto no PIB.

Gráfico 1 – Endividamento (% da renda acumulada em 12 meses) e Comprometimento de renda com serviço das dívidas (% da média móvel trimestral da renda)6

Fonte: Banco Central do Brasil

A relação entre endividamento e pobreza no Brasil

Uma vez que a expansão do endividamento é uma transformação estrutural da economia e da sociedade, torna-se essencial a discussão sobre a adaptação de índices econômicos e sociais, para que sejam capazes de retratar adequadamente as condições de vida da população. No caso da pobreza monetária, tanto consumo quanto renda estão profundamente afetadas pelo endividamento. Por um lado, o consumo realizado pode variar significativamente, a depender das condições de crédito. É verdade que isso sempre esteve em questão, por conta de renda incerta, possibilidade de desemprego etc., mas as variações nas condições de crédito podem ser mais voláteis, influenciando significativamente as análises. Por outro, a utilização da renda não leva em consideração que uma parcela cada vez mais significativa não está disponível para gastos que aumentem o bem-estar corrente, pois é destinada ao pagamento do serviço de dívidas passadas.

Pressman e Scott defendem uma definição alternativa de renda para a formulação dos índices de pobreza: a renda disponível não comprometida. Essa medida é definida pela renda disponível (isto é, líquida de impostos), deduzida dos gastos de serviço das dívidas.7 A justificativa é que os gastos com endividamento não são, necessariamente, convertidos em bem-estar corrente, mas costumam refletir bens e serviços usufruídos no passado, e podem reduzir a capacidade de usufruto de novos bens e serviços no presente.

Uma vez que o estabelecimento da linha de pobreza guarda relação com um patamar mínimo socialmente aceitável de nível de vida, essa nova definição da renda deve implicar no estabelecimento de um novo valor monetário como critério para pobreza. 

Portanto, a análise da pobreza por meio da renda disponível não comprometida é mais abrangente, pois adiciona o endividamento como uma causa de entrada ou agravamento da situação de pobreza. Adicionalmente, permite discernir um grupo social específico: aqueles que estão na pobreza unicamente por conta das dívidas, os pobres por dívida.

Analisamos, então, a pobreza do Brasil de acordo com o critério da renda disponível não comprometida. A POF (Pesquisa de Orçamentos Familiares), realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) permite a construção da renda disponível e da renda disponível não comprometida, possibilitando o estudo da evolução da pobreza monetária e do efeito do endividamento sobre a pobreza. Por simplificação, foram considerados apenas os rendimentos monetários reportados pelas famílias.

A fim de evitar arbitrariedade na escolha da linha de pobreza, a análise realizada considerou 1.001 linhas, variando de R$0,00 a R$1.000,00 em incrementos de R$1,00. A comparação intertemporal foi realizada a partir de dois pontos distintos, que representam as duas últimas realizações da POF: 2008–2009 e 2017–2018.8 Como os resultados se mantêm para todas as linhas de pobreza (exceto para valores extremamente baixos – e por esse motivo pouco significativos), optou-se, para fins de exposição, apresentar os resultados para duas linhas que contam com respaldo social. A primeira é a linha de elegibilidade do Bolsa Família em valores de 2021, aproximadamente R$ 200,00; a segunda é a linha internacional do Banco Mundial, US$ 6,85 por dia em PPP 2017, que representa cerca de R$ 596,00 em valores de 2021. Ambos os valores estão em termos reais.

Inicialmente, é necessário ressaltar que a mudança na definição da renda não altera a tendência de queda nos indicadores de pobreza no período considerado. Assim, o endividamento, apesar de crescente, não foi capaz de reverter a tendência de mitigação da pobreza no Brasil. O Gráfico 2 mostra a evolução da taxa de pobreza nas duas linhas consideradas e nas duas definições de renda (disponível e disponível não comprometida).

Gráfico 2 – Taxa de pobreza monetária a partir da renda disponível e da renda disponível não comprometida

Fonte: Elaboração própria baseado em POF – IBGE

No entanto, há um nítido aumento do impacto do endividamento na pobreza. Isso pode ser observado por dois resultados distintos, porém interligados: o impacto no número de pessoas pobres e nos recursos monetários adicionais que seriam necessários para erradicar a pobreza. Primeiro, há um aumento no número de pobres por dívida entre 2008–2009 e 2017–2018 para ambos os critérios de pobreza (Gráfico 3). Em outras palavras, aumenta o número de pessoas que estão em situação de pobreza por conta dos vazamentos de renda diretamente causados pelo serviço das dívidas. O crescimento populacional explica apenas uma pequena parcela desse aumento: a ampliação do estresse financeiro ocasionado pelo endividamento figura como a principal explicação. Em termos absolutos, são 475 mil pobres por dívida a mais na linha de pobreza de R$200,00 e 1,5 milhão pobres por dívida a mais na linha de pobreza de R$596,00.

Gráfico 3 – Diferença entre as taxas de pobreza a partir da renda disponível e renda disponível não comprometida

Fonte: Elaboração própria baseado em POF – IBGE

Segundo, podemos analisar qual o impacto do endividamento em termos dos recursos monetários adicionais que seriam necessários para erradicar a pobreza. Isto é, para além das transferências monetárias em vigor (notadamente, Bolsa Família, benefícios previdenciários e assistenciais, seguro-desemprego etc.). Essa medida inclui tanto os pobres por dívida quanto aqueles que já estariam em situação de pobreza mesmo sem o endividamento, mas que têm sua renda diminuída pelo pagamento dos serviços da dívida. Como pode ser visto no Gráfico 4, novamente, o impacto aumenta com a passagem do tempo. Olhando inicialmente para a linha de pobreza de R$200,00, em 2008-2009, a inclusão do endividamento representa uma necessidade adicional de R$10,5 bilhões; em 2017-2018, de R$18,2 bilhões (73 por cento a mais). Já na linha de pobreza de R$596,00 os valores eram: em 2008-2009, R$67,7 bilhões e, em 2017-2018, R$115,6 bilhões (71 por cento a mais).

Gráfico 4 – Diferença entre o montante de recursos monetários adicionais para erradicar a pobreza quando o endividamento é considerado (em R$ milhões de 2021)

Fonte: Elaboração própria baseado em POF – IBGE. Valores deflacionados pelo IPCA.

Em resumo, a evolução da pobreza no Brasil entre 2008–2009 e 2017–2018 contempla dois movimentos distintos: queda na pobreza, mas aumento dos efeitos do endividamento na pobreza. Isso significa que, apesar da redução ser mantida, há mais pessoas em situação de pobreza do que as medidas convencionais sugerem, e as pessoas consideradas pobres estão mais pobres do que as medidas convencionais sugerem.

A inobservância do endividamento como critério de avaliação faz com que essas pessoas estejam invisíveis aos olhos das políticas de combate e mitigação da pobreza, pois os critérios de seleção e definição dos benefícios ignoram que os recursos que as famílias possuem para o consumo de bens e serviços são inferiores à renda bruta ou à renda disponível. 

Ao considerar a dedução da renda causada pelo serviço das dívidas, o que está sendo proposto, na verdade, é uma conexão direta entre endividamento e pobreza, com um sentido específico de encadeamento lógico: o aumento do endividamento leva ao aumento da pobreza. 

A forma específica dessa conexão deve ser, ainda, tema de discussão de pesquisadores, políticos e da sociedade como um todo. No entanto, a existência de um contingente significativo de pessoas cuja entrada na pobreza é ocasionada por suas dívidas deve ser suficiente para entender que crédito para suprir necessidades não é uma bala de prata. Ainda mais quando esse crédito vem a reboque da redução da oferta desmercantilizada de bens e serviços necessários à reprodução social, como saúde, educação e moradia. A negligência dos efeitos diretos do endividamento sobre a renda gera uma profecia que se autorrealiza: na inadequação da cobertura e do valor dos benefícios monetários e da oferta pública e universal de bens e serviços, os empréstimos tornam-se, de fato, a última tábua de salvação.

  1. Pressman, Steven, and Robert Scott. 2007. “Three million americans are debt poor.” Dollars & Sense 271: 10-11, 13; Pressman, Steven, and Robert Scott. 2009a. “Consumer Debt and the Measurement of Poverty and Inequality in the US.” Review of Social Economy 67 (2): 127–48. https://doi.org/10.1080/00346760802578890; ‌Pressman, Steven, and Robert H. Scott. 2009b. “Who Are the Debt Poor?” Journal of Economic Issues 43 (2): 423–32. https://doi.org/10.2753/jei0021-3624430215.

  2. ‌Lavinas, Lena. 2018. “The Collateralization of Social Policy under Financialized Capitalism.” Development and Change 49 (2): 502–17. https://doi.org/10.1111/dech.12370.

  3. Mader, Philip. 2015. The Political Economy of Microfinance. Palgrave Macmillan.

  4. Lavinas, Lena. 2017. The Takeover of Social Policy by Financialization: The Brazilian Paradox. New York, NY: Palgrave Macmillan.

  5. Borça Jr., Gilberto, and Danilo Guimarães. 2015. “Impacto do ciclo expansionista de crédito à pessoa física no desempenho da economia brasileira 2004-2013”. Revista do BNDES 43: 119-159

  6. Como pode ser observado, o crescimento do endividamento não levou a uma alta correspondente do comprometimento de renda. Uma possível explicação para essa coexistência está na mudança da composição do endividamento. Ao longo da série histórica, há um descolamento entre o endividamento habitacional e o não habitacional, com o primeiro passando de, em média, 13,7 por cento entre 2005 e 2008 para pouco menos de 40 por cento da renda acumulada. O mesmo processo não se verifica no comprometimento de renda, que continua a ser predominantemente determinado pela parcela não habitacional. Como o crédito habitacional tem prazos tipicamente maiores, essa modalidade produz um efeito menor sobre a capacidade financeira recorrente das famílias – aqui, materializada no conceito de comprometimento de renda.

  7. Por questões associadas à forma de divulgação dos dados, os autores utilizam apenas a dedução causada pelos juros. No entanto, afirmam que o que deve ser de fato deduzido é o serviço, o que foi realizado nesta análise “we hold that this debt makes income inequality worse because any debt incurred to meet immediate needs leads to large interest payments in the future as well as the necessity of repaying the principal that was borrowed. It is these inequalities, and not the inequalities in disposable income, that are likely to generate economic and social problems” (Pressman e Scott 2009a, pp. 142)

  8. Os resultados completos estão disponíveis em Pedro Rubin. 2023. Pobres por dívida: o endividamento familiar e as estatísticas de pobreza entre 2008 e 2018 – uma análise a partir da Pesquisa de Orçamentos Familiares. Dissertação de mestrado, Universidade Federal do Rio de Janeiro. Disponível em: https://www.ie.ufrj.br/images/IE/PPGE/disserta%C3%A7%C3%B5es/2023/PedroRubinCosta_final.pdf.


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